O título deste post é bem provocador, principalmente para os que não são conhecedores do Judô. Então, já para começar a discussão com spoilers, a resposta para as duas perguntas é: sim, as vezes, e não, as vezes. Há contextos em que sim, no Judô é permitido puxar para a guarda (hikikomi), raspar (kaeshi-kata), finalizar nas costas com um mata-leão (hadaka-jime), assim como há contextos em que é permitido também entrar com um double-leg/baianada (morote-gari), colocar joelho na barriga (uki-gatame) e finalizar com uma chave de braço (juji-gatame).

Como podem ver, coloquei entre parêntesis o nome em japonês, dentro da nomenclatura do Judô, para cada uma das técnicas descritas. Isso porque o judô é uma arte completa, não um sistema de regras.

Porém, com a inclusão do Judô nas Olimpíadas, após a segunda guerra mundial, as regras oficiais da Federação Internacional de Judô (FIJ) passou a “definir” o Judô para algumas pessoas. E nos dias de hoje, as regras da FIJ são bastante limitadas, pois excluem como técnicas possíveis muitas das técnicas existentes no curriculum do Judô.

Apesar das competições organizadas pela FIJ serem as mais importantes para o judoca, atingindo seu auge na disputa pela medalha de ouro olímpica, esta não é a única modalidade de competição existente. Por exemplo, no Japão existe até os dias de hoje um formato de competição de judô que é inclusive mais antigo do que a própria Federação Internacional de Judô. este formato hoje é conhecido como Kosen Judô (para saber mais detalhes sobre o Judô Kosen, leia nosso post: Kosen Judô: Estilo de Judô, Origem do Jiu-Jitsu ou simplesmente Judô?).

Recentemente, nos Estados Unidos, algumas organizações de Judô passaram a promover competições se inspirando nas regras das competições Kosen/Nanatei, tendo resultados bastante positivos. Outros modelos de competição de Judô diferente das regras da FIJ é o Fight2Win Judô, competição com regras amplas e inclusivas.

World Judô Challenge – Novo formato de Competição de Judô Brasileiro

O Brasil não está ficando para trás no sentido de inovação ao Judô. Neste princípio do mês de Maio de 2021 ocorreu o primeiro World Judô Challenge (WJC), uma competição de judô realizada com bastante profissionalismo e com regras muito mais amplas e inclusivas do que as regras oficiais da FIJ, que são as regras olímpicas.

Técnica de "catada de perna" sendo aplicada durante a primeira edição deste WJC.
Técnica de “catada de perna” sendo aplicada durante a primeira edição deste WJC.

Dentre as inovações (ou resgate) das regras do WJC estão a possibilidade de aplicar catadas de perna (morote-gari, kibsu-gaeshi, e a versão tradicional do kata-guruma, apenas para ficar em alguns exemplos) e também a possibilidade de se aplicar kansetsu-waza e shime-waza desde a posição de tachi-waza, ou seja, quando os dois atletas encontram-se de pé (com algumas restrições, como waki-gatame e ude-gaeshi).

Sendo assim, voltando ao título deste post, quando alguém lhe disser: “No Judô não vale puxar para a guarda. No Judô não vale double-leg…” você pode responder: “Não vale aonde? Pois pelo que eu saiba, no Judô vale. Se nas Olimpíadas não vale, isso é outro papo.”

O fato é que a iniciativa brasileira do WJC promete, e que siga avançando com muito êxito. Se quiser conferir como foi a primeira edição do WJC, dê o play no vídeo abaixo e se divirta com um pouco de Judô “a la old school“.